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SEUS DIREITOS: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

Desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, os animais passaram a ter amparo jurídico no Brasil. Desta forma, o animal está incluído no âmbito jurídico protegido pelo Estado.


Sobre esse tema, inúmeras dúvidas surgem, dentre as mais comuns, são as regras para ter animais em condomínio. A discussão sobre o tema é muito ampla porque envolve condôminos, vizinhos e síndicos.


As demandas judiciais envolvendo animais em condomínios só crescem. Isso, porque muitas convenções condominiais proíbem a presença de animais no condomínio, o que é ilegal, uma vez que dentro da unidade autônoma o condômino tem total liberdade de fazer o que lhe convier, desde que, não haja interferência no sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.


Fato é, que muitos síndicos não tem conhecimento da legislação nos pontos referentes à proibição de animais no condomínio, ocasionando com isso inúmeros transtornos.
Se na convenção do seu condomínio possua proibição ou restrição à permanência ou circulação de animais dentro do condomínio, saiba que você poderá acionar a justiça através de uma ação de nulidade para que esta determinação seja considerada nula.


O condomínio também não pode restringir determinadas raças, nem o porte e nem a quantidade de animais nas unidades.


Importante frisar que não há ilegalidade em regulamentar alguns pontos específicos, como por exemplo, que para a utilização dos espaços em comum, os animais deverão estar com focinheiras e coleiras.


Outro problema comum envolvendo animais é quando a regra não é a mesma para todos, permitindo, por exemplo, que os animais de pequeno porte circulem sem coleira e guia, e obrigando os cães maiores a usarem os equipamentos. Vale ressaltar o bom senso nesses casos.


Outro ponto que merece destaque, é a proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais, que é ato ilegal e inconstitucional. Neste caso configura-se o constrangimento, que enseja pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião. O condômino nesta situação, também pode se valer da ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais.


Os condôminos que se vejam lesados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades, devem antemão, registrar um boletem de ocorrência por constrangimento ilegal, para posteriormente propor ação judicial, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda, ou para desconstituir a decisão do síndico, ou deliberação da assembleia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades.


Vale ressaltar, que vale a pena buscar um acordo, levando sempre em consideração o bom senso e o respeito. Caso não seja possível nenhum tipo de solução amigável, busque sempre seus direitos.



Priscila Pires
FALCETTI & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS