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No Brasil, é comum que a aquisição da casa própria seja por meio de financiamento, geralmente ocorrendo no início da relação conjugal, onde se é realizado o sonho da tão sonhada casa própria.
Entretanto, ocorrendo a separação do casal, como fica a divisão de um bem que não é de um e nem de outro cônjuge, e sim da instituição financeira?
Em caráter informativo, este artigo propõe trazer as alternativas viáveis para a solução desse empasse, do ponto de vista jurídico.
No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quantos as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.
No caso do regime de bens mais comumente usado no Brasil, o regime da comunhão parcial de bens, a partir da união do casal, tudo que for adquirido (bens e dívidas) é dividido meio a meio. Havendo o divórcio, isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados junto ao SPC / SERASA e inclusive o imóvel ir a leilão.
Assim, havendo divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados em igual proporção, 50% para cada um, ainda que a contribuição financeira dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.
Diante desta situação, o ideal é a realização de um acordo, onde um dos ex-cônjuges adota a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Cabe destacar que tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou na ação de divórcio perante o juiz, e deverá ser comunicado à instituição credora que a partir de então um dos cônjuges assumirá a dívida, neste caso ocorrerá uma nova análise de crédito, portanto quem assumir as parcelas terá que dar conta de pagar! Caso a parte não tenha condições financeiras, o financiamento continuará no nome de ambos, e a responsabilidade neste caso continuará sendo solidária.
Não havendo acordo entre o casal a alternativa é ratear a dívida, cada um assumindo o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento, e após a quitação, podem, caso queiram, vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.
Importante frisar que, mesmo que somente um dos cônjuges tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão do financiamento será metade-metade.
No caso de nenhum dos dois querer assumir a dívida e nem querer saber mais do imóvel, o melhor a se fazer seria colocar o imóvel a venda antes de quitá-lo. A transferência do financiamento imobiliário para terceiros é possível, (sujeito a análise de crédito), ou também pode, como última opção, vender o imóvel em leilão público, tendo ciência de todos os encargos, dentre eles a demora e a diminuição do valor do imóvel, não sendo este suficiente pra quitar o restante do valor do financiamento.
Portanto, na hora da separação, é importante sempre consultar um advogado, um profissional habilitado contribuirá para que haja um consenso entre os ex-cônjuges, expondo sempre a melhor solução em cada caso específico.
Priscila Pires
FALCETTI & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS