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Muitas pessoas bem intencionadas firmam contrato de fiança em locações, sem saber na verdade quais os riscos estão assumindo e quais as possíveis consequências que podem originar-se de tal conduta.
Em primeiro momento, convém destacar que o fiador é o garantidor do pagamento do aluguel. Caso o locatário se torne inadimplente, o fiador assume o cumprimento desta obrigação, ou seja, no momento em que se aceita a proposta de ser fiador, é preciso ter o conhecimento de que na verdade, o que se está assumindo é a responsabilidade de uma dívida.
Ser a garantia da dívida de alguém envolve vários riscos. Primeiramente é preciso ficar atento à responsabilidade que será assumida e, acima de tudo, a certeza da relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal de contas, são numerosas as histórias de amizades e relações familiares rompidas por causa de um contrato de fiança.
Dentre os riscos, o mais gravoso é o fiador ter o seu próprio imóvel penhorado, independente dele ser ou não bem de família. Esta regra está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que dispõe: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.
Desta forma, é prudente que antes de assinar o contrato como fiador, ter certeza que, caso algo saia do planejado, terá condições de arcar com a dívida assumida, sob pena de penhora de seu próprio imóvel.
Importante frisar que, mesmo ciente dos riscos, algumas pessoas assinam o contrato, talvez pelo medo de dizer não e ficar mal com o afiançado. Neste caso, vale destacar que a análise do contrato por um especialista será a melhor segurança que o indivíduo poderá ter. Somente um profissional habilitado poderá identificar se o contrato foi bem formulado, sendo extremamente necessário verificar se este é minucioso na previsão e delimitação de todas as responsabilidades das partes.
Busque sempre orientação no caso de dúvidas, a prevenção sempre será o melhor remédio.
Priscila Pires (pripires_direito@hotmail.com)
FALCETTI & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS