Comunicados
Adquirir um imóvel pode ser a compra mais importante que fazemos na vida. Por isso, é necessário cautela nessa hora, porque são inúmeros os casos que podem levar à anulação do negócio firmado (documentos falsos, simulação, defeito do negócio jurídico, e etc.).
A segurança de ter uma casa própria demanda uma série de burocracia de papéis e documentos, portanto a empolgação na hora de fechar o negócio deve ser colocada de lado, e alguns cuidados devem ser tomados pelos futuros compradores.
Antes de tudo, é necessário observar as documentações do vendedor. Caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, é necessário verificar o CNPJ, o contrato social, a documentação registrada na Junta Comercial, a certidão de quitação de tributos e as certidões negativas judiciais (Ações Cíveis, Falência, Trabalhista, Execuções Fiscais – municipais e estaduais - e Justiça Federal), além de conferir o Cartório de Protesto, e a certidão negativa de débitos de CND/INSS.
Depois de fazer esse cheque list, é hora de verificar a documentação do imóvel. Antes de mais nada, deve-se verificar o título de propriedade com registro junto ao cartório de imóveis. Depois será necessário que o imóvel possua certidão negativa de ônus reais, ou seja, prova que o imóvel não possui dívidas, e a certidão negativa de dívida de IPTU.
Importante verificar também a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis e o registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovante que o imóvel não foi vendido informalmente), a Carta de “Habite-se”, a planta baixa, o A.R.T. do engenheiro responsável pela obra e o contrato de compra e venda preenchido corretamente, datado e assinado.
Ignorar algum desses documentos pode trazer sérios problemas futuramente.
Outro cuidado também deve ser tomado antes da assinatura do contrato, pois este não pode visto superficialmente pelo comprador. Este documento deve ser sempre analisado antes por um advogado especialista, pois uma assessoria jurídica competente poderá alertar qualquer tipo de abusividade contratual, pontuando o que não é viável ao comprador do ponto de vista fático-jurídico.
Vale lembrar que as informações aqui prestadas são os cuidados básicos que devem ser tomados, e em caso de dúvidas, sempre procure a orientação de um profissional especializado.
Priscila Pires
FALCETTI & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS